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Lei nº 3.980 de 06/11/1961
LEI 3980/1961ASSINADA 06.11.1961
Ementa
Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.
Identificação
Norma: LEI-3980-1961-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-11-06;3980
Inteiro teor
Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista. Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.