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Lei nº 398 de 22/09/1948
LEI 398/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-398-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;398
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ ....... 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação IIl - Vantagens S/C. 16 - Gratificação de magistério 04 - Departamento de Administração Cr$ 06 - Divisão do Pessoal ........................................................................................................... 9.000,00 Parágrafo único. O crédito referido neste artigo é destinado ao pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Elizeu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no exercício de 1948. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.