← Voltar para leis
Lei nº 398 de 02/03/1937
LEI 398/1937ASSINADA 02.03.1937
Ementa
;Providencia para a installação de estações radiotelegraphicas em municipios amazonenses pelo Poder Executivo
Identificação
Norma: LEI-398-1937-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-02;398
Inteiro teor
Providencia para a installação de estações radiotelegraphicas em municipios amazonenses pelo Poder Executivo O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a installar, no menor prazo possivel, estações radio-telegraphicas nos municipios de Barreirinha, Urucará, Silves, Urucuritubá, Moura, Barcellos, Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas; São João, no rio Cuyabá, Estado de Matto Grosso; Taracatú, Moxotó, Buique e Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco; Paulo Affonso, Piranhas e Agua Branca, no Estado de Alagôas. Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis) para installação das estações a que se refere a presente lei e funccionamento das mesmas no periodo de um anno, fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 2 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.