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Lei nº 398 de 02/03/1937

LEI 398/1937ASSINADA 02.03.1937
Ementa
;Providencia para a installação de estações radiotelegraphicas em municipios amazonenses pelo Poder Executivo
Identificação
Norma: LEI-398-1937-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-02;398
Inteiro teor
Providencia para a installação de estações radiotelegraphicas em municipios amazonenses pelo Poder Executivo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a installar, no menor prazo possivel, estações radio-telegraphicas
nos municipios de Barreirinha, Urucará, Silves, Urucuritubá, Moura, Barcellos,
Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas; São João, no rio Cuyabá, Estado de
Matto Grosso; Taracatú, Moxotó, Buique e Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco;
Paulo Affonso, Piranhas e Agua Branca, no Estado de Alagôas.

Art. 2º Fica igualmente o Poder
Executivo autorizado a abrir o credito especial de 500:000$ (quinhentos contos
de réis) para installação das estações a que se refere a presente lei e
funccionamento das mesmas no periodo de um anno, fazendo, para esse fim, as
necessarias operações de credito.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 398 de 02/03/1937 · O FICO