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Lei nº 3.975 de 04/11/1961
LEI 3975/1961ASSINADA 04.11.1961
Ementa
Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
Identificação
Norma: LEI-3975-1961-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-11-04;3975
Inteiro teor
Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais. Art. 2º O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes. Art. 3º O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Alfredo Nasser Walther Moreira Salles Souto Maior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.