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Lei nº 3.973 de 24/10/1961

LEI 3973/1961ASSINADA 24.10.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70, para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência para Brasília.
Identificação
Norma: LEI-3973-1961-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-10-24;3973
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70, para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.973 de 24/10/1961 · O FICO