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Lei nº 397 de 22/09/1948
LEI 397/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal, Material e Serviços e Encargos.
Identificação
Norma: LEI-397-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;397
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal, Material e Serviços e Encargos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947: Cr$ a) - Gratificação de representação (Divisão Pessoal) ....................................................... 3.000.000,00 b) Ajuda de Custo (Divisão do Pessoal) ...........................................................................600.000,00 c) - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional) ......................................................................................................................... 500.000,00 d) - Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 .................................................................................................................................. 600. 000,00 Total .................................................................................................................................. 4.700.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Hildebrando Accioly. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.