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Lei nº 397 de 22/09/1948

LEI 397/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal, Material e Serviços e Encargos.
Identificação
Norma: LEI-397-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;397
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal, Material e Serviços e Encargos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para
ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947:

Cr$

a) - Gratificação de representação
(Divisão Pessoal) .......................................................
3.000.000,00

b) Ajuda de
Custo (Divisão do Pessoal)
...........................................................................600.000,00

c) - Telefone, telefonemas, telegramas,
radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional)
.........................................................................................................................
500.000,00

d) - Representação do Brasil, em
Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em
tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei
nº 1.565, de 5 de setembro de 1939
..................................................................................................................................
600. 000,00

Total
..................................................................................................................................
4.700.000,00

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Hildebrando Accioly.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 397 de 22/09/1948 · O FICO