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Lei nº 3.969 de 06/10/1961
LEI 3969/1961ASSINADA 06.10.1961
Ementa
Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande de Norte, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3969-1961-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-10-06;3969
Inteiro teor
Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande de Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º As emprêsas concessionárias do serviço de eletricidade das cidades de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande do Norte, serão subvencionadas pela SUDENE, na parte, relativa à diferença tarifária existente entre aquelas e a cidade de Recife, Estado de Pernambuco. § 1º A paridade tarifária cessará à medida que a linha de transmissão da Cia. Hidroelétrica do São Francisco atinja as cidades mencionadas neste artigo. § 2º A subvenção de que trata êste artigo deverá constar do subanexo da Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), a qual incumbe a fiscalização das concessionárias no que respeita à presente lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Gabriel Passos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.