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Lei nº 3.967 de 05/10/1961
LEI 3967/1961ASSINADA 05.10.1961
Ementa
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências. ;
Identificação
Norma: LEI-3967-1961-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-10-05;3967
Inteiro teor
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional a seguinte Lei: Art. 1º Não se incluem nas exceções previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício ininterruptos ou não, os servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviária Federal, admitidos como diaristas ou como empregados sujeitos a contratos de qualquer natureza. Art. 2º As disposições do artigo anterior são extensivas aos servidores da Campanha Nacional de Tuberculose, dos Grupamentos Militares de Engenharia da Comissão do Vale do São Francisco e das demais repartições federais e autárquicas, admitidos à conta de dotações orçamentárias globais, do fundo especial e de recurso próprio de obras ou serviços, até 8 de dezembro de 1958. Art. 3º O pessoal beneficiado por esta Lei será enquadrado nas mesmas condições em que o foram os antigos servidores extranumerários, amparados pelo art. 19, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves João de Segadas Vianna Virgílio Távora Souto Maior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.