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Lei nº 3.966 de 05/10/1961

LEI 3966/1961ASSINADA 05.10.1961
Ementa
Estende os benefícios da Lei n° ;3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde. ;
Identificação
Norma: LEI-3966-1961-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-10-05;3966
Inteiro teor
Estende os benefícios da Lei n° 3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extensivo o disposto no art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, que por fôrça de convênios entre aquela Repartição e a Comissão do Vale do São Francisco ou a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, trabalha junto a estas entidades, pago à conta da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958,
revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves

Souto Maior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.966 de 05/10/1961 · O FICO