Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 396 de 22/09/1948

LEI 396/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Torna extensivo aos oficiais dos serviços da Aeronáutica dispositivo da lei de inatividade dos militares do Exército.
Identificação
Norma: LEI-396-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;396
Inteiro teor
Torna extensivo aos oficiais dos serviços da Aeronáutica dispositivo da lei de inatividade dos militares do Exército.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extensivo aos
oficiais generais dos serviços da Aeronáutica o disposto na alínea b , do artigo 62, do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, que regula a inatividade dos militares do Exército.

Parágrafo único. Para os atuais oficiais generais a contagem dêsse prazo far-se-á a partir da promulgação desta Lei.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 396 de 22/09/1948 · O FICO