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Lei nº 3.953 de 02/09/1961
LEI 3953/1961ASSINADA 02.09.1961
Ementa
Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial.
Identificação
Norma: LEI-3953-1961-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-09-02;3953
Inteiro teor
Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica o acesso até a graduação de suboficial, com vencimentos e vantagens relativas à referida graduação. § 1º A seleção, habilitação, aperfeiçoamento e acesso, serão efetuados de acôrdo com a regulamentação existente para os demais quadros, respeitadas as condições inerentes à especialidade. § 2º Os atuais taifeiros da Aeronáutica estão isentos do curso de especialização, ficando obrigados, todavia, ao preenchimento dos demais requisitos previstos no parágrafo anterior. Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, regulamentará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a presente lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck Gabriel Grün Moss
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.