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Lei nº 3.952 de 02/09/1961
LEI 3952/1961ASSINADA 02.09.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrentes de execução da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960.
Identificação
Norma: LEI-3952-1961-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-09-02;3952
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrentes de execução da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a cargo dos Ministérios competentes. Parágrafo único. O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados. Art. 2º Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 145, item lll, e na forma do estipulado no art. 150, item l, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de pensão militar. Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Hek Odílio Denis Clemente Mariani Gabriel Grün Moss
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.