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Lei nº 3.951 de 02/09/1961

LEI 3951/1961ASSINADA 02.09.1961
Ementa
Dispõe sobre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3951-1961-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-09-02;3951
Inteiro teor
Dispõe sobre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão dos veteranos da revolução acreana, instituída pela lei nº 380, de 10 de setembro de 1948, e transferível, por morte do beneficiário, à sua viúva, e desta à filha ou filhas solteiras, desde que se comprove a continuidade dêsse estado civil, invalidez, incapacidade ou falta de meios de subsistência.

Parágrafo único. O disposto no artigo anterior não abrange a percepção de pensões atrasadas.

Art. 2º A despesa resultante correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Justiça, na parte destinada aos pensionistas pagos pela Administração do Território do Acre.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.951 de 02/09/1961 · O FICO