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Lei nº 3.950 de 02/09/1961
LEI 3950/1961ASSINADA 02.09.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3950-1961-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-09-02;3950
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com estação abaixadora em Várzea do Palma. Art. 2º A importância referida no artigo anterior será aplicada em partes iguais, nos exercícios de 1961 e 1962. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI José Martins Rodrigues Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.