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Lei nº 395 de 22/09/1948

LEI 395/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza, a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Identificação
Norma: LEI-395-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;395
Inteiro teor
Autoriza, a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$
71. 300,00 (setenta e um mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de
gratificações de representação a membros da justiça eleitoral nos Estados do
Paraná e Pernambuco, de conformidade com a discriminação abaixo:

Cr$

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná
...................................................................
26.200,00

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco
........................................................... 45.100,00

Total .................. 71.300,00

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 395 de 22/09/1948 · O FICO