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Lei nº 395 de 18/02/1937
LEI 395/1937ASSINADA 18.02.1937
Ementa
Autoriza a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional, a uma operarção de credito até a importancia de 7.000:000$000, entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, parte destinada o, ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco.
Identificação
Norma: LEI-395-1937-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-18;395
Inteiro teor
Autoriza a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional, a uma operarção de credito até a importancia de 7.000:000$000, entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, parte destinada o, ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autarizado a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional a uma operação de credito a ser ajustada e realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil até a importancia de 7.000:000$000 (sete mil contos de réis), ao juro de 7 % (sete por cento) ao anno, amortizavel em 10 (dez) ou mais annos, parte destinada a ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco. Paragrapho unico. Além da garantia constante do artigo, o Estado dará em caução ao Banco, apolices da sua emissão, em quantia correspondente, pelo menos, á do emprestimo, ou a propria renda do serviço de saneamento. Art. 2º O orçamento do Estado do Rio Grande do Norte deverá consignar verba para o serviço de amortização e dos juros de emprestimo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.