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Lei nº 3.942 de 21/08/1961
LEI 3942/1961ASSINADA 21.08.1961
Ementa
Facilta as hipotecas até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Identificação
Norma: LEI-3942-1961-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-21;3942
Inteiro teor
Facilta as hipotecas até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se ao art. 8º do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), o seguinte: Parágrafo único. Quando se tratar de empréstimo até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e com garantia hipotecária, as multas ou cláusulas penais convencionadas reputam-se estabelecidas para atender, apenas, a honorários de advogados, sendo as despesas judiciais pagas de acôrdo com a conta feita nos autos da ação Judicial para cobrança da respectiva obrigação. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.