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Lei nº 394 de 21/09/1948

LEI 394/1948ASSINADA 21.09.1948
Ementa
Isenta de Impostos de importação e demais taxas aduaneiras os produtos anti-maláricos .
Identificação
Norma: LEI-394-1948-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-21;394
Inteiro teor
Isenta de Impostos de importação e demais taxas aduaneiras os produtos anti-maláricos .

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isenta de direitos alfandegários e quaisquer outras taxas a importação de produtos anti-maláricos.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 394 de 21/09/1948 · O FICO