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Lei nº 394 de 15/02/1937
LEI 394/1937ASSINADA 15.02.1937
Ementa
Regula a maneira de contar o tempo de serviço dos funccionarios de estabelecimentos de ensino que tenham sido anteriormente instituição particular
Identificação
Norma: LEI-394-1937-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-15;394
Inteiro teor
Regula a maneira de contar o tempo de serviço dos funccionarios de estabelecimentos de ensino que tenham sido anteriormente instituição particular O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Os professores e demais funccionarios technicos e administrativos dos institutos de ensino superior mantidos pela União, contarão, como funccionarios publicos federaes e para todos os effeitos, o tempo de serviço prestado, durante a phase de inspecção federal, em estabelecimentos estaduaes ou particulares que tenham sido posteriormente federalizados. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.