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Lei nº 3.938 de 09/08/1961
LEI 3938/1961ASSINADA 09.08.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juíz e Escrivão Eleitoral de Brasília
Identificação
Norma: LEI-3938-1961-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-09;3938
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juíz e Escrivão Eleitoral de Brasília O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Oscar Pedroso Horta
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.