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Lei nº 3.937 de 09/08/1961

LEI 3937/1961ASSINADA 09.08.1961
Ementa
Modifica o art. 24 do Decreto-Lei nº ;960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.
Identificação
Norma: LEI-3937-1961-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-09;3937
Inteiro teor
Modifica o art. 24 do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço sabe que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 24 do Decreto-lei nº 960, de 1 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24. A ação deve ser julgada pelo juiz que tiver iniciado a sua instrução em audiência.
Parágrafo único. No caso de impedimento legal do juiz da causa, poderá o substituto determinar outras diligências para formar sua convicção e marcará nova audiência a realizar-se no prazo de dez dias."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.937 de 09/08/1961 · O FICO