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Lei nº 3.936 de 09/08/1961

LEI 3936/1961ASSINADA 09.08.1961
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.
Identificação
Norma: LEI-3936-1961-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-09;3936
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.

Art. 2º O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.936 de 09/08/1961 · O FICO