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Lei nº 3.935 de 09/08/1961
LEI 3935/1961ASSINADA 09.08.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3935-1961-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-09;3935
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para atender a despesas de quaisquer natureza com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960, compreendendo distribuição e coleta de questionários, codificação e apuração e administração do Serviço Nacional de Recenseamento. Parágrafo único. O crédito previsto neste artigo será distribuído proporcionalmente às despesas censitárias em cada unidade federativa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Oscar Pedroso Horta
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.