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Lei nº 3.932 de 03/08/1961
LEI 3932/1961ASSINADA 03.08.1961
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3932-1961-08-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-03;3932
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para duas mil toneladas de leite em pó, cem toneladas de manteiga, cinqüenta toneladas de queijo e cento e vinte e cinco toneladas de azeite à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 3 agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Castro Neves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.