Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.931 de 03/08/1961

LEI 3931/1961ASSINADA 03.08.1961
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church World Service" (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3931-1961-08-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-08-03;3931
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church World Service" (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de quinze mil (15.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive pela Church Word Servisse e Lutheran Word Relief Inc.(L.W.R.) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc., do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia e Kirkons Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil, para sua distruibuição gratuita através de obras de assistência social.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Castro Neves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.931 de 03/08/1961 · O FICO