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Lei nº 393 de 21/09/1948

LEI 393/1948ASSINADA 21.09.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 780.000,00, para pagamento de substituições na justiça do Trabalho .
Identificação
Norma: LEI-393-1948-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-21;393
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 780.000,00, para pagamento de substituições na justiça do Trabalho .

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de
setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 780.000,00), em refôrço da Verba 1 -
Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da
República (Lei número 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 -
PESSOAL

Consignação V - Outras Despesas com
Pessoal

S/C 25 - Substituições

Cr$

05 - Justiça do Trabalho

01 - Tribunal Superior do Trabalho
.................................................................................
150.000,00

02 - Tribunais Regionais do Trabalho
................................................................................
70.000,00

03 - Juntas de Conciliação e Julgamento
.......................................................................... 560.000,00

Total
.....................................................................................................................................780.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 393 de 21/09/1948 · O FICO