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Lei nº 393 de 15/02/1937
LEI 393/1937ASSINADA 15.02.1937
Ementa
Autoriza a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para attender a despesas decorrentes das últimas chuvas no Estado de Pernambuco
Identificação
Norma: LEI-393-1937-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-15;393
Inteiro teor
Autoriza a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para attender a despesas decorrentes das últimas chuvas no Estado de Pernambuco O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis); para attender a despezas decorrentes das ultimas chuvas no Estado de Pernambuco e outros pontos do Nordeste, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETÚLIO VARGAS. Marques dos Reis. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.