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Lei nº 393 de 15/02/1937

LEI 393/1937ASSINADA 15.02.1937
Ementa
Autoriza a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para attender a despesas decorrentes das últimas chuvas no Estado de Pernambuco
Identificação
Norma: LEI-393-1937-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-15;393
Inteiro teor
Autoriza a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para attender a despesas decorrentes das últimas chuvas no Estado de Pernambuco

O Presidente da República dos Estados Unidos
do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sancciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e
Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis);
para attender a despezas decorrentes das ultimas chuvas no Estado de Pernambuco
e outros pontos do Nordeste, fazendo para esse fim as necessarias operações de
credito.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 393 de 15/02/1937 · O FICO