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Lei nº 3.929 de 31/07/1961
LEI 3929/1961ASSINADA 31.07.1961
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).
Identificação
Norma: LEI-3929-1961-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-31;3929
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o prazo que se referem os artigos 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961, e nº 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, revigorante da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958; e 3.590, de 22 de julho de 1959. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Castro Neves Arthur Bernardes Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.