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Lei nº 3.926 de 26/07/1961
LEI 3926/1961ASSINADA 26.07.1961
Ementa
Concede isenção de licença prévia e de imposto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3926-1961-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-26;3926
Inteiro teor
Concede isenção de licença prévia e de imposto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação de Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias, para os donativos até o limite de 15.000 (quinze mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive, pela Catholic Relief Services - National Catholic Welfare Conference (Conferência dos Bispos Norte-Americanos) à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.