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Lei nº 3.922 de 25/07/1961

LEI 3922/1961ASSINADA 25.07.1961
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° ;3.682, de 7 de dezembro de1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Identificação
Norma: LEI-3922-1961-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-25;3922
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.682, de 7 de dezembro de1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É feita, sem
ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que
estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:

20 - Diretoria do Ensino Superior

Verba
3.0.00
Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.17 - de Acordos

2) Cooperação financeira com as seguintes
instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras,
equipamentos ou pesquisas científicas:

25) São Paulo.

Onde se lê:
1)
Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.

Leia-se:

1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.

Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de
1960.

Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys

Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho

João Agripino

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.922 de 25/07/1961 · O FICO