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Lei nº 392 de 21/09/1948

LEI 392/1948ASSINADA 21.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.103,20, para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-392-1948-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-21;392
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.103,20, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25.103,20 (vinte e cinco mil, cento e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 24 de agosto de 1942 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Édison Junqueira Passos, Professor Catedrático (F.N.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 392 de 21/09/1948 · O FICO