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Lei nº 392 de 13/02/1937

LEI 392/1937ASSINADA 13.02.1937
Ementa
Dispõe sobre o pagamento da divida da União proveniente da execução de servirços de utilidade pública
Identificação
Norma: LEI-392-1937-02-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-13;392
Inteiro teor
Dispõe sobre o pagamento da divida da União proveniente da execução de servirços de utilidade pública

O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º As
dividas apuradas pelas Commissões de Syndicancias instituídas pelo Governo
Provisorio, e que tenham tido o respectivo pagamento requisitado pelo ministro
de Estado competente, serão liquidadas mediante o crédito aberto pelo decreto n.
23.298, de 27 de outubro de 1933, expressamente revigorado, com esse objectivo,
para o exercicio corrente.

Paragrapho unico. Essas liquidações serão feitas
tendo em vista as importancias realmente apuradas por aquelas Commissões e
segundo ordem chronologica, que será especialmente organizada e publicada pela
Commissão da Divida Fluctuante da União para as dividas desta natureza.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães
Arthur de Souza Costa
João
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 392 de 13/02/1937 · O FICO