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Lei nº 3.915 de 12/07/1961

LEI 3915/1961ASSINADA 12.07.1961
Ementa
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.
Identificação
Norma: LEI-3915-1961-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-12;3915
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, as maquinarias importadas dos Estados Unidos da América do Norte, embarcadas pelo Pôrto de New York, pela firma General American Transportation Corporation sediada naquela cidade, destinadas à firma Integral Arroz Limitada., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para beneficiamento de arroz segundo o processo Malek, e que aqui são relacionadas.

Um aparelho para limpeza a sêco de arroz antes do tratamento de 8.500Ib/h de capacidade;
Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000Ib por hora de arroz com casca;
Um tanque de compensação projetado para assegurar uma alimentação suave e contínua de arroz para os cozinhadores de pressão;
Um autoclave cozinhador de pressão contínua, projetado para tratar 8.000Ib de arroz com casca por hora, completo com os instrumentos de contrôle para manter as melhores condições de operação;
Um tanque de compressão completo com aspirador para eliminar os vapores que se formam quando o arroz é subitamente descarregado das partes sob pressão do sistema. Esse tanque age também como tanque de compressão para arroz entrado no secador principal;
Um secador Louisville rotativo de tubos de vapor, projetado para secar o produto descarregado do tanque de descompressão a um grau ótimo de umidade para descascamento e estocagem. Pêso aproximado de 25 toneladas. Uma moega especial de têmpera projetada para permitir um tempo de retenção suficiente para o arroz descarregado do secador antes de entrar no resfriador;

Um resfriador Louisville rotativo a ar, projetado para esfriar o produto a uma temperatura que não seja acima de 15º F acima da temperatura ambiente de estocagem. Pêso aproximado 17 toneladas;
Um alimentador medidor para alimentar arroz bruto aos cozinhadores;
Um transportador horizontal helicoidal, com motor para distribuição do arroz bruto aos cozinhadores depois do medidor alimentador;
Um transportador horizontal helicoidal, com motor, para retirar arroz dos cozinhadores;
Um transportador vertical, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação;
Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação ao autoclave contínuo;
Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do autoclave contínuo ao tanque de descompressão;
Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do secador para o tanque de têmpera;
Uma bomba medidora para circulação de água necessária às diversas fases do processo;
Um conjunto de instrumentos para medir o consumo de vapor da instalação para controlar a pressão no autoclave contínuo, para controlar os níveis de água quente para controlar o tempo de cozimento no autoclave contínuo e para medir temperaturas em vários pontos do sistema. São incluídos neste conjunto as necessárias válvulas, relais e painéis de contrôle, para perfazer essas diversas operações.
Um conjunto de equipamentos elétricos, inclusive chaves de demarragem para todos os motores e estações de comando de botões;
Um conjunto de tubulações inclusive acessórios, válvulas, suspensórios necessários para distribuir vapor e água.

Art. 2º Se os impostos e taxas a que se refere a presente lei já tiverem sido recolhidos ao Tesouro, providenciar-se-á a sua devolução "ex officio".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Castro Neves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.915 de 12/07/1961 · O FICO