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Lei nº 3.914 de 07/07/1961

LEI 3914/1961ASSINADA 07.07.1961
Ementa
Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei n° 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3914-1961-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-07;3914
Inteiro teor
Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei n° 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

Parágrafo único. Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco

Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.914 de 07/07/1961 · O FICO