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Lei nº 3.913 de 06/07/1961

LEI 3913/1961ASSINADA 06.07.1961
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Governo do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Identificação
Norma: LEI-3913-1961-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-07-06;3913
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Governo do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

Art. 2º Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Cattete Pinheiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.913 de 06/07/1961 · O FICO