Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.905 de 10/06/1961

LEI 3905/1961ASSINADA 10.06.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.
Identificação
Norma: LEI-3905-1961-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-06-10;3905
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter-Americano de Radiologia nas despesas decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Cattete Pinheiro
Afonso Arinos de Mello Franco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.905 de 10/06/1961 · O FICO