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Lei nº 3.901 de 08/06/1961
LEI 3901/1961ASSINADA 08.06.1961
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Identificação
Norma: LEI-3901-1961-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-06-08;3901
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves, filha solteira do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves. Art. 2º A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.