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Lei nº 3.900 de 08/06/1961

LEI 3900/1961ASSINADA 08.06.1961
Ementa
Regula a contagem do tempo de efetivo serviço para os efeitos da Lei de Inatividade dos Militares.
Identificação
Norma: LEI-3900-1961-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-06-08;3900
Inteiro teor
Regula a contagem do tempo de efetivo serviço para os efeitos da Lei de Inatividade dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os efeitos da cota compulsória prevista na letra j do art. 14 e nos arts. 17 e 19 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, somente será computado o tempo de efetivo serviço contado dia a dia, a partir da data inicial de praça.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.900 de 08/06/1961 · O FICO