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Lei nº 390 de 06/02/1937

LEI 390/1937ASSINADA 06.02.1937
Ementa
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
Identificação
Norma: LEI-390-1937-02-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-06;390
Inteiro teor
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos
do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sancciono a seguinte lei:

Art.
1º Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos
de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto,
os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A.
Guilhen.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 390 de 06/02/1937 · O FICO