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Lei nº 3.899 de 30/05/1961

LEI 3899/1961ASSINADA 30.05.1961
Ementa
Concede subvenções anuais de Cr$ 10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Téorica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3899-1961-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-05-30;3899
Inteiro teor
Concede subvenções anuais de Cr$ 10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Téorica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da
República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco

Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.899 de 30/05/1961 · O FICO