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Lei nº 3.892 de 28/04/1961
LEI 3892/1961ASSINADA 28.04.1961
Ementa
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei n° 3.782, de 22 julho de 1960.
Identificação
Norma: LEI-3892-1961-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-04-28;3892
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei n° 3.782, de 22 julho de 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Castro Neves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.