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Lei nº 389 de 20/09/1948
LEI 389/1948ASSINADA 20.09.1948
Ementa
Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para aeronaves adquiridas pela "S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense".
Identificação
Norma: LEI-389-1948-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-20;389
Inteiro teor
Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para aeronaves adquiridas pela "S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense". O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São isentos do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo seis aviões importados pela Sociedade Anônima Emprêsa de Viação Aérea Rio-Grandense (VARIG), os motores, hélices, sobressalentes, acessórios e material de rádio, destinados a integrá-los, bem como a ferramenta vinda com êles necessária à sua conservação. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.