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Lei nº 389 de 06/02/1937

LEI 389/1937ASSINADA 06.02.1937
Ementa
Regula a incidencia do imposto de renda sobre os negocios de corretagem.
Identificação
Norma: LEI-389-1937-02-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-02-06;389
Inteiro teor
Regula a incidencia do imposto de renda sobre os negocios de corretagem.

O Presidente da República dos Estados Unidos
do Brasil,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Os rendimentos de negocios de corretagem, de qualquer natureza, ficam
dora em diante, sujeitos unicamente ao imposto proporcional de dois por cento (2
%), além do complementar progressivo, nos termos dos arts. 11, 44 e 46, do
regulamento vigente do imposto sobre a renda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 389 de 06/02/1937 · O FICO