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Lei nº 3.884 de 30/01/1961
LEI 3884/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3884-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3884
Inteiro teor
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco. Art. 2º. O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos. Art. 3º. Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado: Custeio: Cr$ Material de consumo e de transformação............................................................................................ 10.000,00 Material Permanente...................................................................................180.000,00 Serviços de Terceiros............................................................................... 70.000,00 Encargos Diversos.................................................................................... 3.000,00 Investimentos: Equipamentos e instalações................................................................... 70.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.