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Lei nº 3.882 de 30/01/1961
LEI 3882/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.
Identificação
Norma: LEI-3882-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3882
Inteiro teor
Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil. Art. 2º. A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.