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Lei nº 3.881 de 30/01/1961
LEI 3881/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.
Identificação
Norma: LEI-3881-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3881
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Russas, nas comemorações do 1º centenário de fundação dêsse município, no Estado do Ceará, transcorrido a 6 de agôsto de 1959. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.