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Lei nº 3.878 de 30/01/1961

LEI 3878/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Altera a redação do § 4º do art. 41 doDecreto-Lei nº ;1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sobre Bolsas de Valores.
Identificação
Norma: LEI-3878-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3878
Inteiro teor
Altera a redação do § 4º do art. 41 doDecreto-Lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sobre Bolsas de Valores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º A Assembléia Geral, mediante proposta da Câmara Sindical, fixará anualmente os valores que, nas Caixas Comuns de Garantia e Previdência das Bôlsas Oficiais de Valores constituem o pecúlio dos Corretores (previdência) e o fundo de garantia, computando-se neste, obrigatòriamente, tôdas as quantias acumuladas atualmente à conta das Caixas, sob qualquer título."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.878 de 30/01/1961 · O FICO