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Lei nº 3.874 de 30/01/1961

LEI 3874/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº ;2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares.
Identificação
Norma: LEI-3874-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3874
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 13 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. A transferência para a Reserva, a requerimento, só poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia
Odyllo Denys
Francisco de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.874 de 30/01/1961 · O FICO