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Lei nº 3.872 de 30/01/1961
LEI 3872/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3872-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3872
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC (Seção de São Paulo). Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.