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Lei nº 3.871 de 30/01/1961
LEI 3871/1961ASSINADA 30.01.1961
Ementa
Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-3871-1961-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-01-30;3871
Inteiro teor
Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários. Art. 2º. Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.